terça-feira, 17 de novembro de 2009

Dirigentes dos Bombeiros Voluntários Absolvidos

A sentença do tribunal sobre o caso agitou a instituição no início de 2006 já transitou em julgado, depois do julgamento de sete dos dirigentes dos Bombeiros Voluntários de Braga.
Por decisão da Direcção, em Dezembro de 2005, a partir do primeiro dia do ano seguinte aumentaram as taxas do transporte de doentes e actualizaram-se os preços por serviços prestados a particulares.
A medida foi considerada ilegal, pelo que os sete dirigentes foram acusados da prática, em co-autoria, de um crime de concussão e levado a meio deste ano a julgamento.
E o que é um crime de concussão?
O Código Penal frisa que comete o crime de concussão “o funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima”.
Tal crime é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. E “se o facto for praticado por meio de violência ou ameaça com mal importante, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos”.
O comandante do corpo activo, António Cerqueira, o presidente da Direcção, António Machado, e os dirigentes, Domingos Osvaldo, Domingos da Silva, Domingos Fernando, Modesto Anjo e Adolfo das Neves foram, pois julgados pela prática daquele crime.
Com a decisão tomada em reunião da Direcção, a 23 de Dezembro de 2005, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 4 de Junho de 2008, a instituição recebeu, indevidamente, um total de 12 145 euros assim distribuídos: 7 675 euros em 2006; 3 165 euros, no ano seguinte; 1 245 euros em 2008 e, sem data, 60 euros. A acusação salientou ainda o facto de as pessoas que, assim, pagavam as quantias pedidas pela prestação do serviço de transporte de doentes não sabiam que a Administração Regional de Saúde pagava esse mesmo transporte aos Bombeiros Voluntários e que nada mais se exigia.
Presidentes desconheciam protocolo
No julgamento que o caso mereceu no 1.º Juízo Criminal, com a juíza Luísa Alvoeiro a presidir, o presidente da Direcção dos Bombeiros Voluntários de Braga, António Ma-chado, defendendo-se da acusação, recordou estar naquele cargo desde Abril de 2000, tendo a Direcção tomado posse a 16 de Maio de 2003. Ele e os restantes membros da Direcção desconheciam a existência de qualquer protocolo. Apenas tiveram conhecimento da alteração do preço por quilómetro, desconhecendo a existência de qualquer contrato entre a Administração Regional de Saúde e a instituição a que preside por esse mesmo contrato não constar do arquivo.
Em Janeiro de 2006 a Administração Regional de Saúde propôs à Direcção dos BVB um concurso para transporte de doentes, não tendo a Direcção da Associação Humanitária respondido porque, explicou Machado, os preços eram os mesmos que estavam em vigor, questionando-se ainda sobre os valor proposto para os acompanhantes.
DecisãoNo julgamento não ficou provado que os arguidos receberam e integraram no património dos BVB vantagem patrimonial da cobrança de taxas que não lhes era devida, aproveitando-se da condição de dirigentes daquela instituição para impor a contestada medida que induziu as vítimas em erro sobre a obrigatoridade desse pagamento.
Correio do Minho

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