quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Bombeiros Querem Desfibrilhadores

Os bombeiros deviam ter desfibrilhadores e formação para actuar em caso de paragem cardíaca. Quem o defende é o comandante dos Bombeiros Voluntários de Bragança, José Fernandes, que lembra que os soldados da paz são os primeiros a chegar ao local.
“Não digo que devia haver um desfibrilhador em cada ambulância, mas em certos locais acho que era importante haver um aparelho.
Além disso, é preciso formar pessoas para operar com ele”, defende o responsável.
José Fernandes diz não ter dados para afirmar se, com este aparelho, os bombeiros poderiam salvar mais vidas, mas realça que, na maioria das vezes, são os primeiros a chegar ao local e às vítimas.
“Como temos bombeiros formados em Tripulantes de Ambulâncias de Socorro (TAS), que é um curso avançado dado pelo INEM, também era uma mais-valia se tivéssemos homens formados para desfibrilhação e se nos fornecessem os aparelhos”, salienta José Fernandes.
Recorde-se que nem as ambulâncias de emergência pré-hospitalar do INEM, operadas por bombeiros, têm um desfibrilhador. “Se nos fornecessem os aparelhos iriam ser entregues em boas mãos. Os soldados da paz são pessoas capazes, dedicadas e disponíveis 24 horas por dia e 365 dias”, acrescenta o comandante.
No entanto, a pretensão de José Fernandes não se enquadra na legislação publicada no passado mês de Agosto, para regular o uso de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por não médicos em ambiente extra-hospitalar.O documento prevê o licenciamento, pelo INEM, de aparelhos em locais públicos de elevada frequência, bem como em ambulâncias, considerando que a desfibrilhação eléctrica “é o único tratamento eficaz na paragem cardíaca, devida a fibrilhação ventricular”.
Legislação prevê que o INEM licencie e fiscalize a instalação de desfibrilhadores automáticosNo entanto, o INEM fica, apenas, incumbido de licenciar e fiscalizar o exercício com os DAE, bem como definir os conteúdos do curso de formação específico de que depende a certificação dos operacionais cós aparelhos.
A legislação determina, ainda, que o acto de desfibrilhação só pode ser realizado por não médicos por delegação de um clínico e sob a sua supervisão, visto que apesar de se tratar de um aparelho simples, a sua utilização envolve diversos riscos e implica que o reanimador tenha a formação em Suporte Básico de Vida.
No que toca às ambulâncias do INEM, operadas por outras entidades, o documento prevê a realização de protocolos para a instalação e utilização de equipamentos de DAE.
Jornal Nordeste / Teresa Batista

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