
Estas isenções abrangem, ainda, os automóveis de protecção civil, bombeiros e ambulâncias afectos aos comandos da GNR e PSP, de fiscalização de trânsito, e militares e das forças de segurança «quando em coluna», aos veículos da Estradas de Portugal (EP), do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
O decreto-lei em questão prevê, ainda, «eventuais isenções de pagamento a tráfegos locais», a definir pelo Governo em novo decreto-lei, mas que não poderão ser concedidas pela EP.
Autohoje
Sem comentários:
Enviar um comentário