Os veículos dos membros do Governo, do Presidente da República, do Procurador-Geral da República (PGR) e dos presidentes dos tribunais Constitucional e de Contas e dos supremos tribunais de Justiça e Administrativo, permanecerão isentos de pagar portagens, de acordo com o decreto-lei que contempla esta norma, à semelhança do que já acontecia nas restantes auto-estradas.
Estas isenções abrangem, ainda, os automóveis de protecção civil, bombeiros e ambulâncias afectos aos comandos da GNR e PSP, de fiscalização de trânsito, e militares e das forças de segurança «quando em coluna», aos veículos da Estradas de Portugal (EP), do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
O decreto-lei em questão prevê, ainda, «eventuais isenções de pagamento a tráfegos locais», a definir pelo Governo em novo decreto-lei, mas que não poderão ser concedidas pela EP.
Estas isenções abrangem, ainda, os automóveis de protecção civil, bombeiros e ambulâncias afectos aos comandos da GNR e PSP, de fiscalização de trânsito, e militares e das forças de segurança «quando em coluna», aos veículos da Estradas de Portugal (EP), do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
O decreto-lei em questão prevê, ainda, «eventuais isenções de pagamento a tráfegos locais», a definir pelo Governo em novo decreto-lei, mas que não poderão ser concedidas pela EP.
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