Ao contrário do publicado a pedido do SNBP, em momento algum foi por mim afirmado, nem consta em O MIRANTE, que o Contrato Colectivo de Trabalho tivesse por objectivo colocar em risco vários postos de trabalho.
Trata-se de uma “habilidade” em que o SNBP substituiu a palavra “vai”, por “tivesse por objectivo”, alterando radicalmente o que afirmei. A verdade é que conseguiu assim um Direito de Resposta para publicitar o seu ACT, deixando no entanto à evidência, a forma como trata estes assuntos. Admito somente que, no discurso que proferi de improviso, tenha referido indevidamente CCT quando, como é sabido, se trata apenas de um ACT.
O que disse e agora reforço, é que, se este ACT for convertido em CCT, irão ser colocados em causa vários postos de trabalho que poderão vir a ser extintos, caso o substancial aumento de encargos daí resultantes, se venha a revelar incompatível, com a disponibilidade financeira desta Associação.
O grave deste ACT, é pretender-se que o preceituado para os Bombeiros Profissionais das corporações que só efectuam serviços na área da emergência como os Sapadores e outros da responsabilidade das Câmaras, seja transposto para as Associações de Bombeiros Voluntários, que efectuam também os normais transportes de doentes para consultas e tratamentos, devido à sua componente Associativa e Humanitária.
Para estes serviços, as Associações tiveram de admitir funcionários, motoristas, maqueiros, centralistas, administrativos e outras funções, que nada têm a ver com a de Bombeiro.
Estes assalariados são habitualmente recrutados nos Bombeiros Voluntários que estão no desemprego, independentemente do posto que têm. Normalmente prosseguem fora do horário laboral, a sua carreira de Bombeiro Voluntário. Ora o que pretendem os fautores deste ACT, é que a estes assalariados seja atribuído como função, (ou profissão), o posto que ocupam como voluntários, e não o da categoria profissional que efectivamente exercem. Passaríamos então a ter aqui um 2º comandante profissional, dois adjuntos de comando, sub-chefes, etc.
Como o ACT diz que estes são os que substituem e coadjuvam o comandante, ou chefiam, passaremos a ter profissionais a mais para comandar ou chefiar e, a menos para motorista, centralista, etc. É demagogia afirmar-se que estes assalariados, embora mudando de função, continuam a desempenhar aquela para que foram admitidos. Isso sim, é que contraria a Lei! Tal poderia acontecer, mas só numa fase transitória. E depois?
Orgulhamo-nos de nesta Associação se cumprir exemplarmente a Lei. Talvez por isso, nunca aqui tenha havido qualquer conflito laboral, com recurso a tribunais. Dos nossos 20 assalariados, apenas 2 são sindicalizados. E acabaram de o fazer agora, provavelmente fruto deste ACT: - Um é Motorista, e sindicalizou-se como Sub-chefe! O outro é Operador de Central, e sindicalizou-se como Adjunto de Comando. Naturalmente que não lhes reconhecemos essas profissões.
A nova legislação colocou este ano na “prateleira”, Bombeiros de muitos anos, só porque não cumpriram no ano anterior as horas mínimas de formação. Pois o SNBP propõe que as funcionárias de Secretaria sejam “promovidas de forma mágica” a bombeiros de 3ª e, o Serralheiro Mecânico, a bombeiro de 1ª! Isto só visto!! Quanto à restante verborreia do tal direito de resposta do SNBP, nem me vou dar ao trabalho de responder.
Resta-me lamentar as ofensivas considerações produzidas, reveladoras do estilo dos seus autores. É que visaram denegrir a imagem de quem, abnegadamente e sem quaisquer contrapartidas, tem servido esta Instituição ao longo dos últimos 28 anos, com o mais sagrado espírito de missão: o voluntariado.
O Presidente - Carlos Manuel Antunes Fernandes
O Mirante
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