segunda-feira, 29 de março de 2010

Bombeiros com acordo de trabalho

Ao fim de três anos de negociações, foi assinado este fim-de-semana o acordo colectivo de trabalho dos bombeiros profissionais. O documento foi celebrado entre a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP), a Liga de Bombeiros Portugueses e o Ministério do Trabalho.

A importância da conquista foi ontem sublinhada pelo Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que durante a sessão de encerramento do 9º Congresso dos Bombeiros, decorrido em Setúbal, apelidou-o de "demonstração de maturidade do sector dos bombeiros".

Na prática, segundo explicou ao CM o presidente da ANBP, Fernando Curto, o acordo colectivo de trabalho "abrange centenas de bombeiros, todos associados da ANBP e do Sindicato de Bombeiros". "Com vigência imediata, todos os bombeiros terão horário e uma tabela salarial", concluiu Fernando Curto.

CM

3 comentários:

  1. Uma promessa do actual governo que foi feita a 3 anos, era para ser feita em 90 dias úteis e demorou 3 anos a sair.
    Mas é meramente estranho que ninguém saiba o conteúdo desse “acordo” que ira regularizar a situação existente dos profissionais dos corpos de bombeiros associativos.
    Somente a palavra”acordo” mostra que as coisas estão a ser feitas de maneira provinciana, aquilo que foi prometido foi um diploma legal para regulamentar essa actividade em franca expansão e não acordos duvidosos...

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  2. O Curto tem no nome o que realmente é…”curto” de ideias!
    Tal acordo é ilegal segundo o STAL – Basta ler a página: http://www.stal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=484&Itemid=1
    Agora o que esse fulano, anda pela mão do Governo, nomeadamente do Ministro da Administração Interna, ninguém tem dúvida! Parece um palhaço!
    Disse que os Municipais iriam passar a Sapadores e aí temos…
    Desapareceu a Carreira dos Sapadores!
    Anda a fazer manifestações em Faro, Leiria Etc, para fazer esquecer à malta que ainda não foi regulamentada a Carreira, através de um diploma que venha substituir o D.Lei 106/de 2002!
    Coisa que os seus amigos do Governo prometeram …no Decreto-Lei n.o 241/2007
    de 21 de Junho: Quer para os Profissionais dos Municípios quer para os Profissionais do Movimento Associativo!
    Artigo 35.o
    Carreira de bombeiro
    1—A carreira de bombeiro é composta pelas seguintes
    categorias:
    a) Chefe;
    b) Subchefe;
    c) Bombeiro de 1.a;
    d) Bombeiro de 2.a;
    e) Bombeiro de 3.a;
    f) Estagiário.
    2—A carreira de bombeiro dos corpos de bombeiros
    profissionais ou mistos na dependência dos municípios
    desenvolve-se de acordo com o regime a definir em
    decreto-lei.
    3—A carreira de bombeiro profissional dos corpos
    de bombeiros detidos por associações humanitárias
    desenvolve-se de acordo com portaria do Ministro da
    Administração Interna.
    O Fulano que tome juízo!...não queira fazer da malta parvos!
    E O PESSOAL BOMBEIRAL QUE ABRA OS OLHOS!... Diz o povo, “quem não sabe pergunta”
    “CHÉ”

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  3. O Curto tem no nome o que realmente é…”curto” de ideias!
    Tal acordo é ilegal segundo o STAL – Basta ler a página: http://www.stal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=484&Itemid=1
    Agora o que esse fulano, anda pela mão do Governo, nomeadamente do Ministro da Administração Interna, ninguém tem dúvida! Parece um palhaço!
    Disse que os Municipais iriam passar a Sapadores e aí temos…
    Desapareceu a Carreira dos Sapadores!
    Anda a fazer manifestações em Faro, Leiria Etc, para fazer esquecer à malta que ainda não foi regulamentada a Carreira, através de um diploma que venha substituir o D.Lei 106/de 2002!
    Coisa que os seus amigos do Governo prometeram …no Decreto-Lei n.o 241/2007
    de 21 de Junho: Quer para os Profissionais dos Municípios quer para os Profissionais do Movimento Associativo!
    Artigo 35.o
    Carreira de bombeiro
    1—A carreira de bombeiro é composta pelas seguintes
    categorias:
    a) Chefe;
    b) Subchefe;
    c) Bombeiro de 1.a;
    d) Bombeiro de 2.a;
    e) Bombeiro de 3.a;
    f) Estagiário.
    2—A carreira de bombeiro dos corpos de bombeiros
    profissionais ou mistos na dependência dos municípios
    desenvolve-se de acordo com o regime a definir em
    decreto-lei.
    3—A carreira de bombeiro profissional dos corpos
    de bombeiros detidos por associações humanitárias
    desenvolve-se de acordo com portaria do Ministro da
    Administração Interna.
    O Fulano que tome juízo!...não queira fazer da malta parvos!
    E O PESSOAL BOMBEIRAL QUE ABRA OS OLHOS!... Diz o povo, “quem não sabe pergunta”
    “CHÉ”

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