Ao fim de três anos de negociações, foi assinado este fim-de-semana o acordo colectivo de trabalho dos bombeiros profissionais. O documento foi celebrado entre a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP), a Liga de Bombeiros Portugueses e o Ministério do Trabalho.
A importância da conquista foi ontem sublinhada pelo Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que durante a sessão de encerramento do 9º Congresso dos Bombeiros, decorrido em Setúbal, apelidou-o de "demonstração de maturidade do sector dos bombeiros".
Na prática, segundo explicou ao CM o presidente da ANBP, Fernando Curto, o acordo colectivo de trabalho "abrange centenas de bombeiros, todos associados da ANBP e do Sindicato de Bombeiros". "Com vigência imediata, todos os bombeiros terão horário e uma tabela salarial", concluiu Fernando Curto.
CM
Uma promessa do actual governo que foi feita a 3 anos, era para ser feita em 90 dias úteis e demorou 3 anos a sair.
ResponderEliminarMas é meramente estranho que ninguém saiba o conteúdo desse “acordo” que ira regularizar a situação existente dos profissionais dos corpos de bombeiros associativos.
Somente a palavra”acordo” mostra que as coisas estão a ser feitas de maneira provinciana, aquilo que foi prometido foi um diploma legal para regulamentar essa actividade em franca expansão e não acordos duvidosos...
O Curto tem no nome o que realmente é…”curto” de ideias!
ResponderEliminarTal acordo é ilegal segundo o STAL – Basta ler a página: http://www.stal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=484&Itemid=1
Agora o que esse fulano, anda pela mão do Governo, nomeadamente do Ministro da Administração Interna, ninguém tem dúvida! Parece um palhaço!
Disse que os Municipais iriam passar a Sapadores e aí temos…
Desapareceu a Carreira dos Sapadores!
Anda a fazer manifestações em Faro, Leiria Etc, para fazer esquecer à malta que ainda não foi regulamentada a Carreira, através de um diploma que venha substituir o D.Lei 106/de 2002!
Coisa que os seus amigos do Governo prometeram …no Decreto-Lei n.o 241/2007
de 21 de Junho: Quer para os Profissionais dos Municípios quer para os Profissionais do Movimento Associativo!
Artigo 35.o
Carreira de bombeiro
1—A carreira de bombeiro é composta pelas seguintes
categorias:
a) Chefe;
b) Subchefe;
c) Bombeiro de 1.a;
d) Bombeiro de 2.a;
e) Bombeiro de 3.a;
f) Estagiário.
2—A carreira de bombeiro dos corpos de bombeiros
profissionais ou mistos na dependência dos municípios
desenvolve-se de acordo com o regime a definir em
decreto-lei.
3—A carreira de bombeiro profissional dos corpos
de bombeiros detidos por associações humanitárias
desenvolve-se de acordo com portaria do Ministro da
Administração Interna.
O Fulano que tome juízo!...não queira fazer da malta parvos!
E O PESSOAL BOMBEIRAL QUE ABRA OS OLHOS!... Diz o povo, “quem não sabe pergunta”
“CHÉ”
O Curto tem no nome o que realmente é…”curto” de ideias!
ResponderEliminarTal acordo é ilegal segundo o STAL – Basta ler a página: http://www.stal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=484&Itemid=1
Agora o que esse fulano, anda pela mão do Governo, nomeadamente do Ministro da Administração Interna, ninguém tem dúvida! Parece um palhaço!
Disse que os Municipais iriam passar a Sapadores e aí temos…
Desapareceu a Carreira dos Sapadores!
Anda a fazer manifestações em Faro, Leiria Etc, para fazer esquecer à malta que ainda não foi regulamentada a Carreira, através de um diploma que venha substituir o D.Lei 106/de 2002!
Coisa que os seus amigos do Governo prometeram …no Decreto-Lei n.o 241/2007
de 21 de Junho: Quer para os Profissionais dos Municípios quer para os Profissionais do Movimento Associativo!
Artigo 35.o
Carreira de bombeiro
1—A carreira de bombeiro é composta pelas seguintes
categorias:
a) Chefe;
b) Subchefe;
c) Bombeiro de 1.a;
d) Bombeiro de 2.a;
e) Bombeiro de 3.a;
f) Estagiário.
2—A carreira de bombeiro dos corpos de bombeiros
profissionais ou mistos na dependência dos municípios
desenvolve-se de acordo com o regime a definir em
decreto-lei.
3—A carreira de bombeiro profissional dos corpos
de bombeiros detidos por associações humanitárias
desenvolve-se de acordo com portaria do Ministro da
Administração Interna.
O Fulano que tome juízo!...não queira fazer da malta parvos!
E O PESSOAL BOMBEIRAL QUE ABRA OS OLHOS!... Diz o povo, “quem não sabe pergunta”
“CHÉ”