1. A prevenção e o combate a incêndios;
2. O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
3. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
4. O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
5. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
6. A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
7. O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
8. A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
9. A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2. O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
3. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
4. O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
5. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
6. A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
7. O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
8. A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
9. A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
lêem-se aqui textos muito informativos, é sem duvida um blog muita fixe... continuem com o trabalho!!! podiam era identificar-se, dizer quem é o ou os construtores do blog. tenho uma suspeita de um rapazote que seja um deles. já foi bombeiro e é filho da terra, certo ou errado?! para apresentar os problemas desta maneira tem que ser uma pessoa já batida no mundo dos bombeiros... se é quem penso aqui vai um abraço de um amigo teu de escola... eras e és um tipo inteligente. amigo P.S.
ResponderEliminaramigo PS que importa isso de se identificarem, o importante é que os autores continuem com este magnifico trabalho. pelo menos aqui vêm-se coisas uteis p nós que somos bombeiros.
ResponderEliminarobrigado bombeirospontopt
ps, é sim um ex-bombeiro um senhor ex-bombeiro de loriga muito conhecido pela boa pessoa que é! excelente amigo e colega de trabalho! eu sei quem é o autor do blogue porque o vi a tirar as fotografias da primeira noticia do blog, em s. romão, eu tava lá!
ResponderEliminarcumprimentos de um bombeiro de s. romão. parabens pelo trabalho do blog