1. Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos;
2. Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correcção;
3. Zelar pela actualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas acções de formação que lhe forem facultadas;
4. Cumprir as normas de higiene e segurança;
5. Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efectivo das funções;
6. Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
7. Usar o fardamento e equipamento adequado às acções em que participe.
São direitos dos bombeiros:
São direitos dos bombeiros:
1. Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;
2. Receber condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas funções, nos termos de regulamento próprio;
3. Beneficiar de regime próprio de segurança social;
4. Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço;
5. Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro;
6. Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
7. Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspecções médico-sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco;
8. Ser integralmente ressarcido, através de um fundo próprio, das comparticipações ou pagamentos a seu cargo das despesas com assistência médico-medicamentosa, médico-cirúrgica e dos elementos e exames auxiliares de diagnóstico, internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou de contrato existente e válido, e decorram de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele;
9. Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações;
10. Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário