
Devido ao aumento do risco de incêndios florestais, as fogueiras, queimas e queimadas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.
É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE QUEIMA OU QUEIMADAS:
Observar as condições meteorológicas, velocidade e direcção do vento e a temperatura ambiente; dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez; criar aceiros na zona contígua; manter sempre durante a queima vigilância permanente, abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
Efectuar queima preferencialmente na parte da tarde depois das 17h00.
FOGUEIRAS - A Câmara Municipal pode licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
QUEIMAS - As queimas de sobrantes não carecem de licenciamento, no entanto devem ser observadas as condições técnicas atrás mencionadas e ter em atenção que:
É obrigatório informar os Bombeiros Voluntários da área a efectuar os trabalhos da queima, da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar (combustível) e quantidade (volume); é proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração.
É obrigatório informar os Bombeiros Voluntários da área a efectuar os trabalhos da queima, da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar (combustível) e quantidade (volume); é proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração.
QUEIMADAS - Ao contrário das queimas, todas as queimadas (uso do fogo para a renovação das pastagens) carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal da área a efectuar as queimadas, após recolher parecer vinculativo dos Bombeiros Voluntários locais.
Para solicitar o licenciamento de uma queimada dirija-se ao Serviço Municipal de Protecção Civil com o respectivo requerimento preenchido.
Os SMPC, conjuntamente com os Bombeiros Voluntários locais, confirmarão a data e hora a partir da qual se poderá realizar a queimada, após verificação do local.
Deverão ser cumpridos os condicionamentos enumerados pelos Bombeiros, a observar durante a realização da queimada, bem como garantir o cumprimento das condições técnicas necessárias à realização da queimada atrás mencionados.
A entidade responsável pelo licenciamento de Fogueiras e Queimadas no concelho é o Município da área onde os trabalhos das queimas ou queimadas se vão desenvolver, estando na responsabilidade directa do serviço Municipal de Protecção Civil.
É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos.
Os SMPC, conjuntamente com os Bombeiros Voluntários locais, confirmarão a data e hora a partir da qual se poderá realizar a queimada, após verificação do local.
Deverão ser cumpridos os condicionamentos enumerados pelos Bombeiros, a observar durante a realização da queimada, bem como garantir o cumprimento das condições técnicas necessárias à realização da queimada atrás mencionados.
A entidade responsável pelo licenciamento de Fogueiras e Queimadas no concelho é o Município da área onde os trabalhos das queimas ou queimadas se vão desenvolver, estando na responsabilidade directa do serviço Municipal de Protecção Civil.
É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos.
Fogueiras, Queimas e Queimadas, elementos a ter em conta: (consulte link's)
http://www.proder.pt/ResourcesUser/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Nacional/Decreto-Lein%C2%BA124-2006.pdf
http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc04_007.pdf
http://www.proder.pt/ResourcesUser/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Nacional/Decreto-Lein%C2%BA124-2006.pdf
http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc04_007.pdf
IMPORTANTE - Fazer uma Fogueira, Queima ou Queimada não autorizada é infringir a Lei. O escape delas para zonas residenciais, de pinhal ou mato é provavelmente não conseguir fugir às chamas e às responsabilidades delas provenientes. Acatar a Lei é a sua segurança, é a segurança da natureza e a de todos nós.
INFORMAÇÃO - quaisquer esclarecimentos ou dúvidas relativos à execução de queimadas podem ser devidamente clarificados junto da Câmara Municipal da área de residência, junto das dependências regionais da Direcção Geral dos Recursos Florestais ou Bombeiros da sua área.
necessario verificar:)
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