quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Lei?! Quero lá eu saber da Lei! Fogueiras e Queimadas

Fogueiras, Queimas e Queimadas no seu tempo. Fugir à Lei traz multas pesadas e no pior dos casos dá cadeia.

Devido ao aumento do risco de incêndios florestais, as fogueiras, queimas e queimadas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.

É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE QUEIMA OU QUEIMADAS:
Observar as condições meteorológicas, velocidade e direcção do vento e a temperatura ambiente; dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez; criar aceiros na zona contígua; manter sempre durante a queima vigilância permanente, abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
Efectuar queima preferencialmente na parte da tarde depois das 17h00.
FOGUEIRAS - A Câmara Municipal pode licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
QUEIMAS - As queimas de sobrantes não carecem de licenciamento, no entanto devem ser observadas as condições técnicas atrás mencionadas e ter em atenção que:
É obrigatório informar os Bombeiros Voluntários da área a efectuar os trabalhos da queima, da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar (combustível) e quantidade (volume); é proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração.
QUEIMADAS - Ao contrário das queimas, todas as queimadas (uso do fogo para a renovação das pastagens) carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal da área a efectuar as queimadas, após recolher parecer vinculativo dos Bombeiros Voluntários locais.
Para solicitar o licenciamento de uma queimada dirija-se ao Serviço Municipal de Protecção Civil com o respectivo requerimento preenchido.
Os SMPC, conjuntamente com os Bombeiros Voluntários locais, confirmarão a data e hora a partir da qual se poderá realizar a queimada, após verificação do local.
Deverão ser cumpridos os condicionamentos enumerados pelos Bombeiros, a observar durante a realização da queimada, bem como garantir o cumprimento das condições técnicas necessárias à realização da queimada atrás mencionados.
A entidade responsável pelo licenciamento de Fogueiras e Queimadas no concelho é o Município da área onde os trabalhos das queimas ou queimadas se vão desenvolver, estando na responsabilidade directa do serviço Municipal de Protecção Civil.
É proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos.
IMPORTANTE - Fazer uma Fogueira, Queima ou Queimada não autorizada é infringir a Lei. O escape delas para zonas residenciais, de pinhal ou mato é provavelmente não conseguir fugir às chamas e às responsabilidades delas provenientes. Acatar a Lei é a sua segurança, é a segurança da natureza e a de todos nós.

INFORMAÇÃO - quaisquer esclarecimentos ou dúvidas relativos à execução de queimadas podem ser devidamente clarificados junto da Câmara Municipal da área de residência, junto das dependências regionais da Direcção Geral dos Recursos Florestais ou Bombeiros da sua área.

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